MP aciona a Justiça contra aumento de salário de prefeito e secretários em MT

Após as eleições de 2022, foram promulgadas novas leis que entraram em vigor no início de 2023, durante a legislatura atual.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso, Deosdete Cruz Junior, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando duas normas municipais de Pontes e Lacerda que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais.
As leis 2.043/22 e 2.415/23 foram editadas após as eleições realizadas em outubro de 2022 e ambas tiveram efeito a partir do início de 2023, durante a atual legislatura (2021/2024), de acordo com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O MPMT argumenta que a remuneração do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais deve ser estabelecida na forma de subsídio e por lei específica de iniciativa da Câmara Municipal ao final de cada legislatura, para vigorar na legislatura seguinte. Também ressalta a regra da anterioridade da legislatura para o subsídio dos agentes políticos, prevista na Constituição Federal.
Segundo o Procurador-Geral de Justiça, a revisão geral anual do subsídio, também estabelecida na Constituição Federal, aplica-se apenas aos servidores públicos e agentes políticos vitalícios que ocupam cargos profissionais, cujo regime jurídico é distinto daqueles que ocupam cargos públicos de forma transitória e política.
“É crucial salientar que a fixação dos subsídios dos agentes políticos deve ser feita por lei anterior ao pleito eleitoral, em conformidade com os princípios da anterioridade e da moralidade”, acrescentou o Procurador-Geral.
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