Justiça nega recurso do Dr. Jairinho para retornar à Câmara do Rio

Em uma decisão unânime, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio indeferiu o recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Souza Santos Junior, conhecido como Dr. Jairinho, réu pelo assassinato do enteado Henry Borel, de 4 anos na época do crime. O objetivo do recurso era tentar reaver o mandato de vereador de Dr. Jairinho na Câmara do Rio.
Na decisão, a relatora do processo, a desembargadora Jaqueline Lima Montenegro, afirmou que “a sentença não merece reforma”. Segundo ela, o apelante, ou seja, Dr. Jairinho, pretendia a anulação do decreto legislativo que declarou a perda de seu mandato de vereador, por quebra de decoro parlamentar, no contexto do caso Henry Borel.
A magistrada explicou que, de acordo com os autos, a tese apresentada pelo recorrente, Dr. Jairinho, era de ilegalidade do processo ético-disciplinar, com base na violação do princípio da presunção de inocência, uma vez que, embora seu nome esteja envolvido no homicídio de Henry Borel, não há contra ele sentença penal condenatória.
No entanto, a desembargadora destacou que as instâncias penal, civil e administrativa são independentes, de modo que o mesmo fato pode resultar em diferentes responsabilidades, de acordo com a legislação específica de cada esfera de investigação.
Vale lembrar que o mandato de Dr. Jairinho como vereador do Rio de Janeiro foi cassado pelo plenário da Câmara, em 30 de junho de 2021, com 49 dos 50 vereadores votando pela cassação. A professora Monique Medeiros, então companheira de Dr. Jairinho, também responde pela morte de Henry Borel, e o julgamento de ambos ainda não foi marcado pela Justiça.
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