Governador: decisão do STF sobre medicamentos vai garantir saúde melhor ao cidadão

O governador Mauro Mendes participou, nesta quinta-feira (17/10), de um evento no Supremo Tribunal Federal (STF) para celebrar a decisão que resolveu a questão dos medicamentos de alto custo no Brasil.
A decisão do STF estabeleceu critérios e requisitos mais claros para a concessão de medicamentos de alto custo, visando evitar a judicialização e os altos gastos do Poder Público com ações individuais em detrimento das demandas coletivas.
Segundo o governador, que esteve ativamente envolvido no debate, a decisão é oportuna e proporciona segurança jurídica para municípios, estados e para o Governo Federal, além de melhorar a prestação de serviços de saúde à população.
“Parabenizo essa decisão, que foi fruto do trabalho conjunto do Ministério da Saúde, governadores, prefeitos, Advocacia Geral da União e muitos outros envolvidos. Essa decisão permitirá uma utilização mais eficiente dos recursos públicos e um melhor atendimento ao cidadão”, declarou Mauro Mendes.
Entre os presentes no evento estavam a ministra da Saúde, Nisia Trindade; os ministros do STF Gilmar Mendes, Carmen Lúcia, Luís Barroso, Alexandre de Moraes, André Mendonça e Cristiano Zanin; além do advogado-geral da União, Jorge Messias.
A Decisão
Com a decisão do Supremo, ficou estabelecido que, como regra geral, se um medicamento registrado na Anvisa não estiver nas listas do SUS (Rename, Resme e Remune), independentemente do custo, o juiz só poderá determinar seu fornecimento de forma excepcional.
Nesse caso, o autor da ação judicial deve comprovar, entre outros requisitos, que não possui meios para adquirir o medicamento, que ele não pode ser substituído por outro disponível no SUS, que sua eficácia é comprovada por evidências e que seu uso é essencial para o tratamento.
Se todos esses requisitos forem atendidos, cabe ao Judiciário, ao autorizar o medicamento, notificar os órgãos competentes para avaliar a possibilidade de sua inclusão no SUS.
Foi também decidido que será criada uma plataforma nacional para consolidar todas as informações sobre demandas de medicamentos.
Isso deve facilitar a gestão e o acompanhamento dos casos, além de definir as responsabilidades entre a União, estados e municípios, melhorando a atuação do Judiciário nesse assunto.
O acordo ainda especifica quais medicamentos não são incorporados (aqueles que não estão na política pública do SUS, medicamentos previstos em protocolos clínicos para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos off label sem protocolo clínico ou que não estejam nas listas do componente básico).
As demandas relacionadas a medicamentos não incorporados ao SUS, mas que possuem registro na Anvisa, serão tratadas na Justiça Federal quando o custo anual do tratamento for igual ou superior a 210 salários mínimos. Nesses casos, os medicamentos serão integralmente custeados pela União.
Para medicamentos cujo custo anual unitário fique entre sete e 210 salários mínimos, as questões continuarão na Justiça Estadual. A União deverá ressarcir 65% das despesas decorrentes de condenações dos estados e municípios.
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