Estados e municípios terão plano de combate à violência contra mulher

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira (17), o Projeto de Lei 501/2019, que estabelece diretrizes para a criação e implementação de um plano de metas voltado ao enfrentamento integrado da violência contra a mulher, incluindo a Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e a Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência.
Essa nova lei se soma a outras medidas implementadas pelo Governo Federal para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de garantir um atendimento humanizado às vítimas.
Durante a cerimônia de sanção, no Palácio do Planalto, o presidente Lula destacou a importância de divulgar essa lei para que as mulheres, em diferentes setores da sociedade, tenham conhecimento sobre seus direitos e se sintam encorajadas a denunciar os casos de violência.
O plano terá validade de dez anos, com atualização obrigatória a cada dois anos, e deverá assegurar o atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. Além disso, o texto exige que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob pena de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, destacou que esse projeto fornece uma estratégia concreta para o enfrentamento da violência contra as mulheres no Brasil, concretizando o que está previsto na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres.
Entre as medidas que devem constar no plano, estão ações de formação, como a inclusão de disciplinas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais, além de treinamento continuado e integrado entre os órgãos de segurança pública.
Também estão previstas a expansão do número de delegacias de atendimento à mulher, a implementação de programas de monitoramento e acompanhamento das vítimas e agressores, a inclusão de conteúdo sobre prevenção da violência contra a mulher no currículo da educação básica e a criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher.
O projeto ainda determina a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, compostas por diversos órgãos públicos e representantes da sociedade civil. Os estados terão um ano para elaborarem seus planos, a partir da publicação da lei.
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