Justiça libera policiais civis acumularem função como professor em Mato Grosso do Sul

Uma decisão judicial recente permitiu que policiais civis do estado de Mato Grosso do Sul, Brasil, acumulem o cargo de policial civil com o de professor. Essa decisão foi tomada após um agente da polícia civil, que também atuava como professor na rede municipal de Campo Grande, ter tido sua acumulação de funções considerada irregular em um processo administrativo de 2017, que tramitou pela Secretaria de Administração do Estado.
O advogado Fábio Leandro, representando o Sindicato dos Policiais Civis de Mato Grosso do Sul (Sinpol-MS), argumentou que “a jurisprudência vem admitindo tal possibilidade desde que seja comprovada a compatibilidade de horários” para policiais civis.
Inicialmente, em 2021, o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa acatou o pedido em uma decisão liminar. O Estado recorreu, mas o juiz manteve seu entendimento na sentença final.
Em segunda instância, a 3ª Câmara Cível acompanhou o voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, e negou o recurso do Estado.
O entendimento judicial seguiu a linha de que “as regras de regime de trabalho de dedicação exclusiva devem ser interpretadas, observando-se a regra constitucional que, como visto, impõe para fins de acumulação de cargos públicos, somente a compatibilidade de horários”.
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